Desconto na conta de luz: Quem tem direito
A eletricidade é uma das principais contas de uma casa. Isso porque, embora possa não ser a conta mais cara, a eletricidade é essencial para que possamos realizar uma variedade de atividades cotidianas hoje, portanto economizar o máximo possível mudando certas atitudes não é algo que as famílias possam fazer Corte simples gastos, como o desconto na conta de luz.
Em vez disso, para evitar quedas de energia ou pagamento de juros, é aconselhável sempre pagar o boleto na data de vencimento. Como resultado, muitas pessoas podem enfrentar dificuldades financeiras e, portanto, não podem arcar com esse pagamento. Para este grupo, podem existir oportunidades de desconto na conta de Luz. Veja mais detalhes ao decorrer deste artigo.
Tarifas sociais: quem tem direito?
Os descontos concedidos pela Tarifa Social são calculados com base no consumo mensal de cada grupo. No geral, os cortes do projeto variaram de 10% a 65%. Portanto, o consumo máximo é limitado a 220 kWh.
Podem ter acesso ao desconta na conta de luz as seguintes famílias:
- Inscritos no Cadastro Único com renda domiciliar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência recebendo BPC;
- Domicílios com renda mensal não superior a três salários mínimos (R$ 3.636), cadastrados no Cadastro Único, e doentes ou deficientes domiciliares que necessitem de procedimentos médicos ou terapêuticos para uso contínuo de aparelhos elétricos que necessitem de energia elétrica.
Portanto, se o consumo for de até 30 kWh/mês, o desconto é de 65%. Se o consumo estiver entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, cai para 40%. Para residências com consumo mensal entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%. Além disso, pelo regime, famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico recebem 100% de desconto até o limite de consumo mensal de 50 kWh.
Desde o final do ano passado, quem ingressa no CadÚnico ou obtém um BPC automaticamente adere à tarifa social. Isso significa que nesses casos não há necessidade de encontrar uma distribuidora de energia para reivindicar o desconto.
Desconto na conta de Luz: Solicitar
Os descontos de eletricidade podem cobrir três grupos de pessoas. A primeira categoria é composta pelos idosos acima de 65 anos beneficiários do BPC. Por outro lado, também podem ser considerados os domicílios cadastrados no Cadúnico com renda per capita mensal igual ou inferior a um salário mínimo (R$ 606).
Por fim, o último grupo que pode ser reivindicado é o de domicílios cuja renda mensal não ultrapasse três salários mínimos e tenha alguma deficiência ou doença em um membro do domicílio que exija o uso continuado de aparelhos elétricos.
É importante notar que a faixa de desconto varia de acordo com o gasto mensal em kWh da família. No entanto, para famílias quilombolas ou indígenas, é possível ter desconto total na conta de luz desde que o consumo mensal de energia elétrica não ultrapasse 50 kWh.
A adesão de quem tem direito a desconto na conta de luz é feita automaticamente e, portanto, não pode ser solicitada.
Cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica
No final do ano passado, com a aprovação da Câmara dos Deputados, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estipulou que as famílias de baixa renda fossem automaticamente incluídas na tarifa social de energia elétrica. Isso significa que você não precisa mais se registrar na empresa fornecedora de energia elétrica para aproveitar o benefício.
A partir de janeiro de 2022, os domicílios elegíveis ao benefício, mas ainda não cadastrados, serão incluídos por meio de dados cruzados da Secretaria de Cidadania e do sistema Distribuidor de Energia. Cadastro automático todo mês.
No entanto, certos fatores podem impedir a pessoa de receber benefícios, mesmo que atendam aos critérios do programa. São eles: se ninguém do domicílio estiver identificado na conta de luz que recebe mensalmente, se o endereço da família no CadÚnico estiver desatualizado, ou se a rede elétrica da residência não estiver funcionando corretamente – também conhecido como “gato “.
Quem não atender aos critérios estabelecidos pela lei ou não tiver renovação de cadastro junto ao Ministério da Economia deixará de receber o benefício.
Veja Mais