Quem tem direito ao Salário Maternidade: Requisitos e valores

O Instituto Nacional de Previdência Social oferece um benefício previdenciário para novas mães na forma de um Salário Maternidade.

A indenização é concedida por afastamento do trabalho por motivo de parto, adoções, aborto ou guarda judicial relacionada à adoção.

Desde que cumpram as suas obrigações de licença de maternidade, as mães têm garantida uma quantia específica de dinheiro. Esse benefício é pago pelo empregador se ele tiver carteira assinada ou pelo INSS para as pessoas autos seguradas pela Previdência Social.

Os homens podem receber o salário maternidade em determinadas circunstâncias específicas. Isso inclui os casos em que eles foram adotados ou detidos por um juiz para fins de adoção. Os homens podem receber essa concessão desde que cumpram todas as regras do benefício, e quando seus dependentes tenham idade entre 0 e 12 anos.

Pagamento de maternidade Noções básicas Como funciona o pagamento de maternidade?

A Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 do país estabeleceu oficialmente o salário de maternidade remuneração. No entanto, esta lei foi modificada inúmeras vezes desde então. Suas regras atuais foram estabelecidas na Constituição Federal em 1988.

Todas as pessoas têm direito a um período de afastamento do trabalho após a gravidez. Isso é conhecido como licença maternidade e normalmente dura algumas semanas. O salário maternidade é possível solicitando-se ao INSS ou ao seu empregador. Nesse caso, eles receberam um salário mensal de acordo com seus direitos previdenciários e trabalhistas.

A data de vencimento do bebê geralmente é de até 28 dias antes do nascimento do bebê. Se um bebê estava sob custódia por adoção, adoção ou aborto, o tempo é contado a partir da data do evento. Portanto, a legislação estabelece esses prazos:

Reivindicar a adoção de um menor ou ser preso leva a 120 dias de licença.

Casos de natimortos levam 120 dias para serem investigados.

Os médicos têm 14 dias para decidir por quanto tempo uma paciente deve ser mantida em observação após um aborto espontâneo. Tempo adicional pode ser prescrito por lei, a critério do médico.

Tanto para as trabalhadoras formais quanto para as trabalhadoras independentes, o salário-maternidade é igual ao salário regular da empresa. Para os colaboradores que são seguráveis ​​pelo INSS, o instituto utiliza os últimos 12 salários para calcular um valor médio. Este valor pode diferir dependendo de cada caso específico.

A empresa é quem paga?

Os empregadores são obrigados a pagar o salário-maternidade diretamente aos funcionários que estão segurados.

Requisitos principais

Para receber o salário Maternidade, as cidadãs devem cumprir os seguintes requisitos no dia do parto, aborto ou adoção:

– Número de meses trabalhados (período de carência)

– 10 meses: para trabalhadores individuais, facultativos e segurados especiais;

– Isenção: para empregados, empregados domésticos e trabalhadores independentes (ativos para a mesma finalidade na data do afastamento, nascimento, adoção ou tutela);

– Para os desempregados: é necessário comprovar a qualidade do seguro INSS e, se for o caso, carência de 10 meses de trabalho;

– Caso perca a condição de segurado, deverá cumprir metade do período de carência de 10 meses anteriores ao nascimento/evento que gerou o benefício.

Período de benefício

A duração do salário Maternidade dependerá do tipo de evento gerador do benefício:

– 120 dias no momento do parto;

– 120 dias em caso de natimorto;

– 14 dias, em caso de aborto espontâneo ou legalmente obrigatório (estupro ou colocando em risco a vida da mãe), conforme determinado por tratamento médico.

– 120 dias no caso de adoção ou tutela judicial para efeitos de adoção, independentemente da idade do adotado, que não deve ultrapassar os 12 anos;

O atendimento deste serviço será realizado à distância, sem necessidade de comparecimento presencial à unidade do INSS, salvo exigência de comprovação, ou poderá ser encaminhado por profissional habilitado, preferencialmente através da área segura de advogados especializados. em trabalho social.

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