Auxílio-alimentação: Fique por dentro das novas regras e veja se pode sacar

O governo acabou vetando medidas que permitiriam aos trabalhadores sacar dinheiro de Auxílio-alimentação ou vale-refeição (VR) não utilizados após 60 dias. O benefício foi utilizado para outros fins, como pagar academias, TV a cabo e serviços de streaming, conforme decisão do governo.

As sanções do presidente são uma resposta à Medida Temporária nº 1.108, que foi apresentada ao Congresso em março deste ano. Em sua linguagem, o texto prevê o pagamento de multas de até R$ 50 mil, mesmo excluindo as empresas que realizarem negociações consideradas inadequadas.

O veto da medida foi anunciado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 5. No entanto, os legisladores ainda podem ter a palavra final, anulando a decisão do presidente-executivo

Confira neste artigo todos os detalhes e as novas regras do Auxílio-alimentação.

Quais foram as mudanças no Auxílio-alimentação?

O setor de ajuda alimentar está preocupado com as próximas mudanças descritas na nova lei que entrará em vigor em maio do próximo ano.

Os comerciantes do setor de alimentos podem ter taxas aumentadas devido a um efeito previsto de um novo recurso. A partir de maio de 2023, os beneficiários poderão escolher qual operadora fornece seu Auxílio-alimentação. Acredita-se que essa mudança abra as portas para descontos como o Cashbak, o que pode levar à portabilidade para os beneficiários.

O texto sugere que todas as marcas de cartões de alimentação serão interoperáveis ​​no futuro. No entanto, não está claro se isso é obrigatório por lei ou voluntário. Abrasel sugere que o ponto provavelmente precisa ser esclarecido posteriormente pelo judiciário.

Para alcançar a interoperabilidade e a portabilidade, os trabalhadores devem poder migrar facilmente entre os provedores de benefícios. Isso requer o compartilhamento de sistemas de pagamento entre empresas que fornecem benefícios.

Segundo a Abrasel, a nova lei continha aspectos positivos. Um aspecto especificamente mencionado por Salmucci foi o fim da prática de descontos. Isso envolvia um operador de benefícios dando descontos em Auxílio-alimentação que eram cobrados quando os proprietários de restaurantes pagavam suas taxas.

As empresas que usam vale-refeição para comprar itens não alimentícios podem receber multas entre US$ 2.500 e US$ 25.000 sob a nova lei.

O que aconteceu com os trabalhadores?

Apesar de um veto que proíbe a venda de VA ou VR, os trabalhadores terão a oportunidade de levar os planos gratuitamente se os MPs forem sancionados. Nesse caso, a pessoa pode trocar a bandeira do cartão sem pagar nenhuma taxa. A previsão é que a regra entre em vigor em 1º de maio de 2023.

Além disso, outra medida que entrará em vigor no próximo ano envolve a chamada “interoperabilidade entre bandeiras” para vale-refeição e vale-refeição. Nesse caso, o trabalhador pode utilizar seu cartão em qualquer restaurante que aceite benefícios, independentemente da marca.

No que diz respeito às empresas, a mudança é na hora de contratar os serviços de VA ou VR, pois os descontos não podem mais ser negociados. Nos dias atuais, as empresas de cartão de crédito oferecem descontos aos empregadores que contratam o serviço, mas em troca costumam cobrar taxas mais altas dos restaurantes.

O resultado disso é o aumento das taxas para a agência, repassando o custo para o consumidor, que acaba pagando a conta final. É importante notar que a proibição não afeta os contratos atuais e só entra em vigor 14 meses após a publicação da lei.

Saldo não utilizado

Permitir a retirada de saldos não utilizados de Auxílio-alimentação (VA) e vale-refeição (RV) não estava previsto na MP original. Pela nova lei, se o trabalhador não gastar o valor do benefício em 60 dias, ele terá o direito de sacar o valor em dinheiro e usá-lo como achar melhor. Esta regra foi posteriormente incorporada pelo Congresso. 

A retirada do saldo após 60 dias não satisfez a empresa. Afirmam que neste caso os trabalhadores podem usar recursos para comprar qualquer coisa e não apenas comida, o que desvirtua a finalidade do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Portabilidade

Falou-se também da liberação da portabilidade, por meio da qual um trabalhador pode solicitar à empresa a portabilidade entre os planos de serviço VA e VR gratuitamente — ou seja, ele pode alterar o funcionamento da empresa que paga o Auxílio-alimentação gratuitamente. Esta regra pode ser vetada pelo Presidente da República. Isso porque as empresas mais tradicionais do setor são contra a portabilidade. Eles têm 90% do mercado.

Segundo a ABBT (Associação das Empresas de Previdência dos Trabalhadores Brasileiros), a ação, que a princípio parecia simples, criaria dificuldades e poderia impedir empregadores de distribuir benefícios, que devem ser administrados internamente por dezenas de operadoras diferentes.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também se opõe à portabilidade, alegando que ela estimula um mercado de “cashback” (incentivo em dinheiro) para atrair clientes, transferindo custos para as instituições.

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